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Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h59

“ladrões de celulares. Eles é que iam ficar de fora”

Ver no vídeo (21:59:37)

Veredito

MENTIRA PARCIAL

Tem parte verdadeira, mas o ponto central está errado, exagerado ou fora de contexto de um jeito que muda o sentido.

É uma das 110 mentiras entre as 315 afirmações checadas.

O que a checagem encontrou

Pela emenda 87 de Camilo Santana (PT-CE) à PEC da Segurança (15/10/2026, não votada), a maioridade aos 16 anos valeria só para crimes hediondos. O furto de celular e o roubo sem arma ficariam de fora, mas o roubo com arma de fogo, como o 'revólver na cabeça no sinal' que ele citou em seguida, é hediondo (Lei 8.072/1990, art. 1º, II, 'b') e entraria na redução, assim como o roubo com lesão grave e o latrocínio.

O que foi checado

Flávio afirma que, com a emenda do PT (redução da maioridade penal só para crimes hediondos), menores de idade que roubam celular ficariam de fora da redução.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Senado Federal

    Emenda 87 PLEN à PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública), do senador Camilo Santana e outros 15/10/2026 · documento oficial
    ““Art. 228. A imputabilidade penal será aos: I - dezesseis anos, para os crimes considerados formalmente hediondos; e II - dezoito anos, para os demais crimes, ficando sujeitos às normas da legislação especial aplicável.”
  2. Fonte 2 · Planalto (Presidência da República)

    Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), texto compilado 25/07/1990 · lei
    “Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: [...] II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);”
  3. Fonte 3 · CNN Brasil

    Brasil teve média de 95 celulares levados por hora em 2025, diz relatório 23/07/2026 · veículo de imprensa
    “Com relação às ocorrências de roubo, o estudo apontou uma redução de 18,6% em 2025. No último ano, 308.723 casos foram registrados [...] quando observadas as ocorrências de furto, os números apresentam aumento de 0,9% em 2025, quando foram registrados 483.581. [...] Atualmente, 6 em cada 10 celulares subtraídos no Brasil são fruto de furtos e 4 em cada 10 são derivados de roubos.”