Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h59
“Sabe quem ia ficar de fora com essa emenda deles? Traficantes de drogas”
Ver no vídeo (21:59:27) (abre em nova aba)Veredito
Tem parte verdadeira, mas o ponto central está errado, exagerado ou fora de contexto de um jeito que muda o sentido.
É uma das 110 mentiras entre as 315 afirmações checadas.
O que a checagem encontrou
Pelo texto da emenda 87 do líder do PT no Senado (15/10/2026, não votada), a redução vale para crimes 'formalmente hediondos', e o tráfico é crime equiparado a hediondo pela Constituição (art. 5º, XLIII); o Estadão Verifica entende que a emenda o incluiria. E quem age em organização criminosa voltada a crime hediondo ou equiparado entraria na redução. A emenda teve 28 assinaturas de vários partidos e não foi votada.
O que foi checado
Flávio afirma que, com a emenda do PT (redução da maioridade penal só para crimes hediondos), traficantes de drogas menores de idade ficariam de fora da redução.
As 3 fontes
Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.
Fonte 1 · Senado Federal
Emenda nº 87-PLEN à PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública), do senador Camilo Santana (PT-CE) e outros 27 senadores (abre em nova aba) 15/10/2026 · documento oficial““Art. 228. A imputabilidade penal será aos: I - dezesseis anos, para os crimes considerados formalmente hediondos; e II - dezoito anos, para os demais crimes, ficando sujeitos às normas da legislação especial aplicável.”
Fonte 2 · Planalto
Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), texto compilado (abre em nova aba) 25/07/1990 · lei“V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. (...) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:”
Fonte 3 · Congresso em Foco
Camilo contraria governo e propõe emenda com redução da maioridade (abre em nova aba) 15/10/2026 · veículo de imprensa“Na proposta da oposição, adolescentes de 14 e 15 anos poderiam responder criminalmente por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações ou associações criminosas. (...) Camilo, por sua vez, mantém a inimputabilidade penal até os 18 anos como regra geral, com uma única exceção para os crimes formalmente classificados como hediondos, cometidos a partir dos 16 anos.”