Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h57
“ladrão de celular vai ficar, vai pegar a pena mínima de oito anos, ou seja, vai ficar preso”
Ver no vídeo (21:57:18) (abre em nova aba)Veredito
Verdadeiro no essencial, mas impreciso ou sem um contexto que não muda o sentido principal.
O que a checagem encontrou
Para roubo de celular, a pena mínima de 8 anos já é lei desde 04/05/2026: a Lei 15.397/2026, sancionada por Lula, fixa o roubo em 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 até a metade se o bem é celular. Flávio põe isso numa lista do que vai fazer, ao lado da Lei Antifacção, mas a regra não vem dessa lei nem é proposta nova; para furto de celular, sem violência, o mínimo é 4 anos. É FATO PARCIAL e não MENTIRA PARCIAL porque o número está certo para roubo; o que falta é dizer que a regra já vale, por lei sancionada pelo adversário a quem ele cobra 'faça a mesma coisa'.
O que foi checado
Flávio afirma que ladrão de celular vai pegar pena mínima de oito anos de prisão. A frase não deixa claro se seria pela Lei Antifacção, que ele diz que vai pôr em prática, ou pela mudança que ele propõe.
As 3 fontes
Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.
Fonte 1 · Planalto (Presidência da República)
Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026 (altera o Código Penal: furto, roubo, estelionato, receptação) (abre em nova aba) 30/04/2026 · lei“Art. 157. ... Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa. [...] § 2º [...] IX – se a subtração for de aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive portátil ou do tipo prancheta, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; [...] Brasília, 30 de abril de 2026 [...] LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
Fonte 2 · Planalto (Presidência da República)
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), texto compilado, arts. 155 e 157 (abre em nova aba) 30/04/2026 · lei“§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: [...] IX – se a subtração for de aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive portátil ou do tipo prancheta, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; (Incluído pela Lei nº 15.397, de 2026) [art. 155, furto] § 6º A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for: [...] II – de aparelho de telefonia celular”
Fonte 3 · Agência Senado
Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação (abre em nova aba) 04/05/2026 · documento oficial“O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. [...] Para o crime de roubo, a pena geral de quatro a dez anos passa para de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para duas novas situações semelhantes às de furto: celulares, computadores, notebooks, tablets e arma de fogo.”