Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h57
“porque marginal vai ficar, que é líder de facção criminosa, vai ficar muito mais tempo preso de verdade”
Ver no vídeo (21:57:11)Veredito
Verdadeiro no essencial, mas impreciso ou sem um contexto que não muda o sentido principal.
O que a checagem encontrou
A Lei 15.358/2026 aumenta, sim, o tempo de prisão de chefe de facção. A pena do domínio social estruturado é de 20 a 40 anos, com aumento de 2/3 ao dobro para quem lidera, e o cumprimento fica limitado a 40 anos (art. 75 do CP). Para quem comanda facção, a progressão sobe de 50% para 75% da pena, sem livramento condicional. Mas a lei já está em vigor: foi proposta pelo governo Lula, sancionada por ele em 24/03/2026 e já usada em denúncias (MPMG, 02/09/2026), e só vale para crimes cometidos depois dela.
O que foi checado
Flávio afirma que, com a Lei Antifacção posta em prática, líderes de facção criminosa vão ficar muito mais tempo presos de verdade.
As 3 fontes
Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.
Fonte 1 · Planalto (Presidência da República)
Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado / Lei Antifacção) 24/03/2026 · lei“Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, sem prejuízo das sanções correspondentes à ameaça, à violência ou a de outros crimes previstos na legislação penal. § 1º Aumenta-se a pena de 2/3 (dois terços) ao dobro se: I - o agente exercer comando ou liderança, individual ou coletiva, da organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, mesmo que não tenha praticado pessoalmente os atos materiais de execução;”
Fonte 2 · Planalto (Presidência da República)
Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), texto compilado, art. 112: progressão de regime 24/03/2026 · lei“[redação anterior, riscada] VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) [...] VI - 75% (setenta e cinco por cento) da pena, se o apenado for: (Redação dada pela Lei nº 15.358, de 2026) [...] b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa ultraviolenta estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, vedado o livramento condicional;”
Fonte 3 · Agência Senado
Lei Antifacção, de combate ao crime organizado, entra em vigor 25/03/2026 · documento oficial“Entrou em vigor a Lei Antifacção [...]. A norma estabelece penas mais severas para líderes de facções, com reclusão de 20 a 40 anos [...] Sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24), a Lei 15.358, de 2026 [...] A Lei Antifacção teve origem em um projeto (PL 5.582/2025) enviado pelo governo ao Congresso em novembro.”