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@lulamemesoficial

Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h54

“Por que ele não colocou até hoje no ar o site para que a população saiba quem são os pedófilos, quem são os estupradores?”

Ver no vídeo (21:54:54) (abre em nova aba)

Veredito

FATO PARCIAL

Verdadeiro no essencial, mas impreciso ou sem um contexto que não muda o sentido principal.

O que a checagem encontrou

Fala no 3º bloco (21:52, réplica no confronto): "Por que não colocou até hoje no ar o site para que a população saiba quem são os pedófilos, quem são os estupradores?". O núcleo é verdadeiro: a consulta pública prevista na Lei 15.035/2024, que o próprio Lula sancionou, não está no ar. A Agência Senado registrou em 02/07/2026 que o cadastro "ainda não foi implementado no país", e a ADPF 1328 segue no STF sem decisão de mérito. Falta dizer que a lei não fixa prazo e que o Ministério da Justiça e o CNJ disputam a responsabilidade: cada um diz que a tarefa é do outro, e o governo alegou dificuldades técnicas e lacunas na lei. Isso não muda o fato de que o site não existe. A frase "parece que tem alguma coisa de defender" é insinuação, sem fato checável.

O que foi checado

Premissa da pergunta: Flávio afirma que o governo Lula não pôs no ar, até hoje, um site público em que a população possa consultar quem são os pedófilos e os estupradores.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Agência Senado

    Damares cobra implementação de cadastro de predadores sexuais (abre em nova aba) 02/07/2026 · documento oficial
    “O cadastro, previsto nas Leis 14.069, de 2020 , e 15.035, de 2024 , ainda não foi implementado no país. (...) A demora para que o cadastro seja colocado em prática é alvo de ação (ADPF 1328) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Partido Novo aponta omissão do poder público. Em ua defesa, o governo afirmou que a demora ocorre por dificuldades técnicas e operacionais, e por partes que foram deixadas em aberto na legislação.”
  2. Fonte 2 · STF

    ADPF 1328, despacho da Min. Cármen Lúcia (omissão na implementação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais) (abre em nova aba) 22/05/2026 · decisão judicial
    “Não há plataforma de consulta, nenhum ato normativo regulamentador publicado ou qualquer outra movimentação concreta do Poder Público (...) Aponta “circuito fechado de inação: o CNJ afirma que a responsabilidade é do MJSP; o MJSP afirma que a responsabilidade técnica é do CNJ; e nenhum dos dois apresenta caminho, produto, prazo ou ato normativo concreto para viabilizar a implantação dos cadastros.”
  3. Fonte 3 · Planalto

    Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024 (abre em nova aba) 27/11/2024 · lei
    “Art. 2º-A. É determinada a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por esse crime. (...) Brasília, 27 de novembro de 2024 (...) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”