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Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h54

“esse cadastro nacional de pedófilos que o Lula até hoje não colocou”

Ver no vídeo (21:54:48)

Veredito

FATO PARCIAL

Verdadeiro no essencial, mas impreciso ou sem um contexto que não muda o sentido principal.

O que a checagem encontrou

Ele acerta no essencial. A lei está em vigor desde 28/11/2024 (Lei 15.035, sancionada por Lula), e o cadastro nacional com consulta pública de nome e CPF de condenados ainda não funciona: a Agência Senado registrou isso em 02/07/2026, e a ADPF 1328 continua sem decisão no STF. Falta contexto: a lei não fixa prazo nem diz qual órgão é o responsável, o Ministério da Justiça e o CNJ jogam a tarefa um para o outro, e o cadastro de base, da Lei 14.069/2020 (governo Jair Bolsonaro), também não foi implantado até 2022. A insinuação de que Lula 'parece que tem alguma coisa de defender' é opinião e não traz fato que se possa checar.

O que foi checado

Flávio afirma que o governo Lula até hoje não pôs em funcionamento o Cadastro Nacional de Pedófilos. Ele repete no mesmo turno: 'a lei está em vigor, mas ele não coloca para valer'. A repetição ficou neste mesmo item.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Planalto (Presidência da República)

    Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024 27/11/2024 · lei
    “Art. 2º-A. É determinada a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por esse crime. [...] Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. [...] LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
  2. Fonte 2 · Agência Senado

    Damares cobra implementação de cadastro de predadores sexuais 02/07/2026 · documento oficial
    “O cadastro, previsto nas Leis 14.069, de 2020, e 15.035, de 2024, ainda não foi implementado no país. [...] A demora para que o cadastro seja colocado em prática é alvo de ação (ADPF 1328) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Partido Novo aponta omissão do poder público. Em ua defesa, o governo afirmou que a demora ocorre por dificuldades técnicas e operacionais, e por partes que foram deixadas em aberto na legislação.”
  3. Fonte 3 · Gazeta do Povo

    Por que o cadastro de criminosos sexuais está fora do ar? Entenda o impasse 29/07/2026 · veículo de imprensa
    “O Ministério da Justiça e Segurança Pública afirma que a liberação dos dados depende de regulamentação e orçamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por outro lado, o CNJ argumenta que a implementação cabe ao Poder Executivo, que deveria coordenar o desenvolvimento tecnológico da plataforma. Enquanto não há consenso, as leis nº 14.069/2020 e nº 15.035/2024 seguem sem eficácia prática.”