Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 20h50
“de assaltante”
Ver no vídeo (20:50:06) (abre em nova aba)Veredito
Não há dado público que confirme nem que desminta.
O que a checagem encontrou
Fala (20:50:03, resposta à ironia de Lula sobre os 73%): "Ô Lula, você teve voto de estuprador, de assaltante". O voto é secreto (CF, art. 14) e não há dado público sobre o crime de que são acusados os eleitores de cada candidato, então não há prova nem desmentido de que "assaltantes" votaram em Lula. O que se sabe: no 1º turno de 2026, Lula teve 72,6% (8.118) e Flávio 23,3% (2.605) dos 11.190 votos válidos nas 243 seções de presídios e unidades socioeducativas (Poder360/TSE). Ali votam presos sem condenação definitiva, adolescentes internados e funcionários; condenado em definitivo não vota (art. 15, III), e quem responde a processo por roubo ainda não é considerado culpado (art. 5º, LVII).
O que foi checado
Flávio afirma que Lula recebeu votos de assaltantes presos.
As 3 fontes
Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.
Fonte 1 · Poder360 (levantamento com boletins de urna do TSE)
Lula teve 72,6% e Flávio 23,3% em presídios no 1º turno (abre em nova aba) 09/10/2026 · veículo de imprensa“O levantamento identificou 11.190 votos válidos em 243 seções eleitorais classificadas pelo TSE como destinadas a presos provisórios. • Lula recebeu 8.118 votos (72,55%); • Flávio teve 2.605 (23,28%); [...] Os resultados não representam exclusivamente o voto de pessoas presas. As seções analisadas são destinadas ao atendimento de presos provisórios, ou seja, pessoas que estão detidas, mas ainda não têm condenação criminal definitiva.”
Fonte 2 · Planalto (Constituição Federal)
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, LVII; art. 14; art. 15, III (abre em nova aba) 05/10/1988 · lei“LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; [...] Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos [...] Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”
Fonte 3 · Senappen (Ministério da Justiça e Segurança Pública) / SISDEPEN
Relatório de Informações Penais, 19º ciclo SISDEPEN (julho a dezembro de 2025), págs. 103 e 107 (abre em nova aba) 31/12/2025 · dado oficial“Total = 727.301 População Prisional | Total = 205.892 Presos provisórios | Quantitativo de presos por Tipificação - Crimes contra o Patrimônio em 31/12/2025 [...] Roubo Simples [...] Total 57.156 | Roubo Qualificado [...] Total 108.304”