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Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 20h50

“você teve voto de estuprador”

Ver no vídeo (20:50:03)

Veredito

SEM DADOS

Não há dado público que confirme nem que desminta.

O que a checagem encontrou

Às 20:50, logo depois de Lula dizer "quero que votem 100%", Flávio afirmou "você teve voto de estuprador, de assaltante", falando dos presídios. Isso não pode ser provado nem desmentido, porque o voto é secreto e o resultado sai só por seção. Nas 243 seções de presídios e unidades socioeducativas, Lula teve 8.118 votos (72,6%) e Flávio 2.605 (23,3%) no 1º turno (Poder360/TSE). Votam ali presos sem condenação definitiva, adolescentes internados e funcionários. Estupro e estupro de vulnerável somam 54 mil registros entre os 727 mil presos do país (Senappen, dez/2025), então pode haver acusados desses crimes entre os eleitores dos dois candidatos. Mas sem condenação definitiva eles não podem ser tratados como culpados (CF, art. 5º, LVII), e os condenados em definitivo não votam (art. 15, III).

O que foi checado

Flávio afirma que Lula recebeu votos de estupradores presos.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Poder360

    Lula teve 72,6% e Flávio 23,3% em presídios no 1º turno 09/10/2026 · veículo de imprensa
    “O levantamento identificou 11.190 votos válidos em 243 seções eleitorais classificadas pelo TSE como destinadas a presos provisórios. (...) Lula recebeu 8.118 votos (72,55%); Flávio teve 2.605 (23,28%); (...) Os resultados não representam exclusivamente o voto de pessoas presas. As seções analisadas são destinadas ao atendimento de presos provisórios, ou seja, pessoas que estão detidas, mas ainda não têm condenação criminal definitiva.”
  2. Fonte 2 · Planalto (Constituição Federal)

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 5º (LVII), 14 e 15 (III) 05/10/1988 · lei
    “LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (...) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (...) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”
  3. Fonte 3 · TSE

    Resolução nº 23.751/2026 (atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026), arts. 47 e 48 26/02/2026 · documento oficial
    “Art. 48. Para efeito desta Resolução, consideram-se: I - presas ou presos provisórios: pessoas recolhidas em estabelecimentos penais sem condenação criminal transitada em julgado;”