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@lulamemesoficial

Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 20h38

“Vocês sabem qual foi a bancada que insistiu ali para fazer uma emendinha para favorecer os sindicatos e conseguir fazer esses descontos de forma totalmente desenfreada e sem controle? Foi a bancada do PT.”

Ver no vídeo (20:38:59) (abre em nova aba)

Veredito

MENTIRA PARCIAL

Tem parte verdadeira, mas o ponto central está errado, exagerado ou fora de contexto de um jeito que muda o sentido.

É uma das 110 mentiras entre as 315 afirmações checadas.

O que a checagem encontrou

É verdade que a bancada do PT apresentou emendas à MP 871/2019 para acabar com a revalidação anual dos descontos ou levá-la a 5 anos, e foi o partido com mais autores (11 de 31, segundo a Folha). Mas 11 partidos fizeram o mesmo, PL (então PR) e centrão incluídos. A lei de 2019, com texto do relator Paulo Eduardo Martins (então PSC, hoje PL), manteve a revalidação a cada 3 anos. A exigência só caiu em 2022, com o relator Luis Miranda (Republicanos) na MP 1.107, e Bolsonaro sancionou sem veto (Lei 14.438/2022). Por isso, não foi uma 'emendinha do PT' que deixou os descontos 'sem controle'.

O que foi checado

Flávio afirma que foi a bancada do PT que insistiu numa emenda à MP do Jair Bolsonaro contra fraudes no INSS para favorecer os sindicatos, afrouxando o controle dos descontos.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Folha de S.Paulo

    31 parlamentares de 11 partidos atuaram contra controle de descontos em benefícios no INSS (abre em nova aba) 18/05/2025 · veículo de imprensa
    “foi defendido por ao menos 31 parlamentares de 11 partidos desde 2019. Representantes do PT foram os que mais fizeram proposições nesse sentido, que também foram apresentadas por integrantes do centrão e do PL. [...] O deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), relator, revogou a previsão do controle em parecer aprovado em plenário. A medida foi transformada em lei ao ser sancionada sem vetos por Bolsonaro em agosto de 2022.”
  2. Fonte 2 · Planalto

    Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 (conversão da MP 871/2019) (abre em nova aba) 18/06/2019 · lei
    “§ 6º Na hipótese prevista no inciso V do caput deste artigo, a autorização do desconto deverá ser revalidada a cada 3 (três) anos, a partir de 31 de dezembro de 2021, nos termos do regulamento.”
  3. Fonte 3 · Planalto

    Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022 (conversão da MP 1.107/2022) (abre em nova aba) 24/08/2022 · lei
    “Art. 18. Ficam revogados: [...] III - o § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. [...] Brasília, 24 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO”