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@lulamemesoficial

Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h55

“a lei está em vigor”

Ver no vídeo (21:55:02) (abre em nova aba)

Veredito

FATO

Verdadeiro no essencial.

O que a checagem encontrou

"A lei está em vigor" é verdade. A Lei 15.035/2024, sancionada por Lula em 27/11/2024, mandou criar o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Ela vale desde a publicação, em 28/11/2024, e não foi suspensa pelo STF (a ADI 7871 foi rejeitada em 15/09/2025). A fala não diz que quem sancionou a lei foi o próprio Lula. Se o cadastro foi posto no ar é checado nas frases 'esse cadastro nacional de pedófilos que o Lula até hoje não colocou' e 'Por que ele não colocou até hoje no ar o site para que a população saiba quem são os pedófilos, quem são os estupradores?' (ambas FATO PARCIAL).

O que foi checado

Flávio afirma que já está em vigor a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e estupradores.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Planalto (Presidência da República)

    Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024 (abre em nova aba) 27/11/2024 · lei
    “Art. 2º-A. É determinada a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por esse crime. Parágrafo único. (VETADO). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. [...] LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
  2. Fonte 2 · Agência Senado

    Mantido veto a acesso a cadastro de criminosos sexuais após cumprimento da pena (abre em nova aba) 04/12/2025 · veículo de imprensa
    “Em sessão nesta quinta-feira (4), o Congresso Nacional manteve o veto parcial à Lei 15.035, de 2024, que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O item vetado previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena (VET 37/2024). [...] De acordo com a norma, já em vigor, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais.”
  3. Fonte 3 · STF (Notícias do STF)

    Instituto questiona no STF criação de Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais (abre em nova aba) 10/09/2025 · documento oficial
    “O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7871 contra a lei que criou um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes sexuais e autoriza a divulgação pública de seus dados. [...] Atualização Em 15/09/25, a relatora rejeitou (não conheceu) a ação, ao apontar a falta de legitimidade do IDDD para propor a ação.”