Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h53
“Porto de Santos, por exemplo, é uma área federal.”
Ver no vídeo (21:53:27) (abre em nova aba)Veredito
Verdadeiro no essencial.
O que a checagem encontrou
É verdade: o Porto Organizado de Santos é bem da União (CF, art. 21, XII, f; Lei 12.815/2013) e é administrado pela APS, empresa pública ligada ao Ministério de Portos e Aeroportos. Os terminais são operados por empresas privadas arrendatárias, mas a fiscalização aduaneira (Receita Federal) e a polícia marítima (PF) são federais. O ranking de exportação de cocaína, dito logo depois ('É o segundo porto que mais exporta cocaína no mundo'), tem checagem própria (FATO PARCIAL).
O que foi checado
Flávio afirma que o Porto de Santos é área federal, ou seja, de responsabilidade do governo federal.
As 3 fontes
Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.
Fonte 1 · Autoridade Portuária de Santos (APS)
A Companhia (abre em nova aba) 19/10/2026 · documento oficial“A Autoridade Portuária de Santos (APS) , é uma empresa pública, de capital fechado, vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), responsável por exercer as funções de autoridade portuária no âmbito do Porto Organizado de Santos. [...] A APS não opera terminais, movimenta cargas ou comercializa qualquer tipo de mercadoria.”
Fonte 2 · Planalto
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 21, XII, f, e art. 144, §1º (abre em nova aba) 05/10/1988 · lei“Art. 21. Compete à União: [...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: [...] f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; [...] § 1º A polícia federal [...] destina-se a: [...] III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;”
Fonte 3 · Planalto
Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos) (abre em nova aba) 05/06/2013 · lei“Art. 1º Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. § 1º A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público.”