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Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h18

“O meu concorrente é uma pessoa que defende abertamente, por questões pessoais dele, que a saidinha permaneça, que ela continue acontecendo aqui no nosso Brasil”

Ver no vídeo (21:18:45)

Veredito

FATO PARCIAL

Verdadeiro no essencial, mas impreciso ou sem um contexto que não muda o sentido principal.

O que a checagem encontrou

Lula de fato defende em público a saída temporária para visitar a família. Ele vetou o fim dela em 11/04/2024 (Mensagem nº 144/2024), o Congresso derrubou o veto em 28/05/2024, e no debate ele repetiu que é "justo que a pessoa saia para ver a sua família" se tiver bom comportamento. Mas Flávio disse isso logo depois de citar um preso condenado por matar uma mulher, e omitiu que a saída que Lula defende exclui condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça. Lula sancionou essa restrição na mesma lei (art. 122, § 2º, da LEP). O "por questões pessoais dele" é insinuação sem fato: o motivo declarado por Lula é a ressocialização pelo vínculo familiar. Em 16/10/2026, o TSE proibiu peça de Flávio que associava uma fala de Lula sobre saidinha a crimes, por estar fora de contexto.

O que foi checado

Flávio afirma que Lula defende abertamente que a saidinha (saída temporária de presos) continue existindo no Brasil. No começo do turno ele já tinha dito o mesmo: 'a saidinha, tão defendida pelo meu concorrente'.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Planalto (Presidência da República)

    Mensagem nº 144, de 11 de abril de 2024 (veto parcial ao PL 2.253/2022, que virou a Lei 14.843/2024) 11/04/2024 · documento oficial
    “Destarte, a proposta de revogação do direito à visita familiar, enquanto modalidade de saída temporária, restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento.”
  2. Fonte 2 · Planalto (Presidência da República)

    Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024 (Lei Sargento PM Dias), com a promulgação das partes vetadas em 12/06/2024 11/04/2024 · lei
    “§ 2º Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.”
  3. Fonte 3 · g1

    No 1º debate, Lula e Flávio Bolsonaro trocam acusações e provocações 18/10/2026 · veículo de imprensa
    “Lula defendeu a saída temporária para presos com bom comportamento como instrumento de ressocialização, mas afirmou que pessoas que cometeram crimes violentos não devem receber o benefício. O presidente disse que o sistema prisional deve buscar recuperar os presos.”