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@lulamemesoficial

Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h52

“o Brasil está subordinado às organizações terroristas”

Ver no vídeo (21:52:30) (abre em nova aba)

Veredito

FATO PARCIAL

Verdadeiro no essencial, mas impreciso ou sem um contexto que não muda o sentido principal.

O que a checagem encontrou

Chamar PCC e CV de "organizações terroristas" tem base na designação dos EUA, que vale desde 05/06/2026 (Federal Register). No Brasil eles não têm essa classificação legal: a Lei 13.260/2016 exige motivação de xenofobia ou preconceito, a Lei Antifacção (15.358/2026) os trata como "organização criminosa ultraviolenta", e o PL 1283/2025 está "pronto para pauta" na Câmara, sem votação no plenário. A parte "o Brasil está subordinado" a essas organizações é opinião e não dá para checar.

O que foi checado

Premissa: Flávio trata as facções criminosas brasileiras como 'organizações terroristas' e, na frase seguinte, como 'narcoterroristas'. No mesmo confronto (FD066), ele nomeou o PCC e o CV.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Federal Register / Departamento de Estado dos EUA

    Foreign Terrorist Organization Designation of Primeiro Comando da Capital and Comando Vermelho (Public Notice 13030, 91 FR 34267) (abre em nova aba) 05/06/2026 · documento oficial
    “exist with respect to: Primeiro Comando da Capital (also known as PCC, First Capital Command) and Comando Vermelho (also known as Red Command). Therefore, I hereby designate the aforementioned organizations and their respective aliases as Foreign Terrorist Organizations pursuant to section 219 of the INA. This determination shall be published in the Federal Register. These designations go into effect upon publication. Dated: May 28, 2026. Marco Rubio”
  2. Fonte 2 · Planalto

    Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo) (abre em nova aba) 16/03/2016 · lei
    “Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”
  3. Fonte 3 · Câmara dos Deputados

    PL 1283/2025 (Danilo Forte): ficha de tramitação (abre em nova aba) 27/03/2025 · documento oficial
    “Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para ampliar as motivações do crime de terrorismo, especificar infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública, estender a aplicação da lei a organizações criminosas e a milícias privadas que realizem atos de terrorismo [...] Situação atual: Pronta para Pauta (última movimentação 2026-03-11T21:28, MESA)”