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@lulamemesoficial

Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h47

“Então você que, por exemplo, trabalha de manicure, de cabeleireiro, ao invés de você ir até a casa de alguém para você prestar esse serviço, você vai abrir a sua própria empresa de dentro da sua casa. É assim que você vai prosperar. Você, por exemplo, quer revender alguma coisinha na internet, uma lojinha virtual, você vai poder fazer isso de dentro da sua casa e o governo vai estar aqui para te amparar, para te explicar, para te dar o passo a passo como é que isso vai funcionar. E se acontecer alguma coisa errada, o governo vai estar aqui para te ajudar e te auxiliar.”

Ver no vídeo (21:47:24) (abre em nova aba)

Veredito

MENTIRA

Falso: contrariado por lei, documento, dado oficial, decisão judicial ou desmentido oficial.

É uma das 110 mentiras entre as 315 afirmações checadas.

O que a checagem encontrou

Ao dizer "você vai poder fazer isso de dentro da sua casa", Flávio apresenta como novidade do governo dele uma coisa que a lei já permite. A Lei Complementar 154, de 18/04/2016, permite que o MEI use a própria casa como sede quando a atividade não exige local próprio. O governo federal já aceita "Internet" como forma de atuação do MEI, e o registro é feito pela internet, de graça, em poucos minutos. O Aos Fatos deu FALSO para a mesma frase. O apoio do governo que ele promete na mesma frase é promessa e não entra neste veredito.

O que foi checado

Flávio promete que manicures, cabeleireiros e revendedores online vão poder abrir empresa em casa com apoio e orientação do governo, que também vai ajudar se algo der errado.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Presidência da República (Planalto)

    Lei Complementar nº 154, de 18 de abril de 2016 (acrescenta o § 25 ao art. 18-A da LC 123/2006) (abre em nova aba) 18/04/2016 · lei
    “Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento. [...] § 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.”
  2. Fonte 2 · Governo federal (Portal Empresas & Negócios)

    Perguntas frequentes do MEI (abre em nova aba) 16/09/2025 · documento oficial
    “O que é Forma de Atuação? [...] Internet: Atividades exercidas via internet. [...] Quanto tempo demora para me formalizar? Apenas alguns minutos. O procedimento é simples, on-line e gratuito. A formalização é feita pela internet, por meio do serviço FORMALIZE-SE.”
  3. Fonte 3 · Aos Fatos

    Checamos Lula e Flávio Bolsonaro no debate da Band (abre em nova aba) 18/10/2026 · agência de checagem
    “Selo FALSO. Os brasileiros já podem vender produtos pela internet e administrar lojas virtuais de suas próprias casas. Desde 2016 a lei permite expressamente que MEIs (microempreendedores individuais) utilizem a própria residência como endereço do negócio, desde que a atividade não exija um estabelecimento próprio. O governo federal também reconhece a internet como uma das formas de atuação dos MEIs.”