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@lulamemesoficial

Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h21

“de roubarem o seu celular”

Ver no vídeo (21:21:49) (abre em nova aba)

Veredito

MENTIRA PARCIAL

Tem parte verdadeira, mas o ponto central está errado, exagerado ou fora de contexto de um jeito que muda o sentido.

É uma das 110 mentiras entre as 315 afirmações checadas.

O que a checagem encontrou

A afirmação checada representa bem a fala. Flávio liga o medo de ter o celular roubado na folga ao 'atual governo' e diz que isso 'está acontecendo com esse atual governo'. O medo existe (78,8% temem, FBSP/Datafolha, mar/2026), mas o crime caiu. As ocorrências de roubo e furto de celular foram de 983.676 em 2022 para 792.284 em 2025, o menor número desde 2018, e os roubos caíram 37% (Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026). O policiamento contra esses crimes cabe às polícias estaduais (Constituição, art. 144, § 6º).

O que foi checado

Flávio afirma que, com o governo Lula, quem sai na folga corre risco de ter o celular roubado, e atribui isso ao governo federal.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Anuário 2026, dados das secretarias estaduais de Segurança)

    Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, Texto 05 'Roubos e Furtos de Celular no Brasil: dois crimes, dinâmicas distintas' e Gráfico 23 (2018-2025) (abre em nova aba) 23/07/2026 · dado oficial
    “Em 2025, foram registradas 792.284 ocorrências de roubo e furto de celular no Brasil, taxa de 371,2 roubos/furtos para cada grupo de 100 mil habitantes, o que representa uma redução de 7,7% em relação aos números de 2024, quando foram registradas 855.113 ocorrências. Em comparação com os registros de 2019, quando o país atingiu o pico de incidência destes delitos, com 1.053.433 ocorrências, a redução é de 25%.”
  2. Fonte 2 · Planalto (Constituição Federal)

    Constituição da República Federativa do Brasil, art. 144, §§ 5º e 6º (abre em nova aba) 05/10/1988 · lei
    “§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; (...) § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”
  3. Fonte 3 · Agência Lupa

    Ao vivo: checagem do debate entre Lula e Flávio Bolsonaro na Band (abre em nova aba) 18/10/2026 · agência de checagem
    “Cabem aos governos estaduais, por meio das polícias Militar e Civil, a responsabilidade pelo policiamento e investigação de crimes como furtos e roubos — e não ao governo federal, como sugere Flávio Bolsonaro.”