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Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h22

“Nem os seus 600 reais do Bolsa Família, que na época do presidente Bolsonaro enchiam o carrinho”

Ver no vídeo (21:22:27)

Veredito

FATO PARCIAL

Verdadeiro no essencial, mas impreciso ou sem um contexto que não muda o sentido principal.

O que a checagem encontrou

Os R$ 600 foram pagos no governo Bolsonaro, mas só de agosto a dezembro de 2022, no Auxílio Brasil, por uma emenda constitucional (EC 123) que valia até 31/12/2022. Antes disso o piso era de R$ 400, e o Orçamento de 2023 do próprio governo previa a volta a R$ 400. O piso de R$ 600 virou permanente com a Lei 14.601/2023, no governo Lula.

O que foi checado

Flávio afirma que, no governo Jair Bolsonaro, o Bolsa Família pagava R$ 600.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Planalto

    Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 14/07/2022 · lei
    “I - assegurará a extensão do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, às famílias elegíveis na data de promulgação desta Emenda Constitucional, e concederá às famílias beneficiárias desse programa acréscimo mensal extraordinário, durante 5 (cinco) meses, de R$ 200,00 (duzentos reais), no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022”
  2. Fonte 2 · Agência Senado

    Governo envia orçamento de 2023 com salário mínimo de R$ 1.302 31/08/2022 · veículo de imprensa
    “A Emenda Constitucional 123 , promulgada pelo Congresso em julho, assegura Auxílio Brasil de R$ 600 até 31 de dezembro de 2022. A partir de janeiro, caso não haja uma nova mudança na legislação, o auxílio volta a R$ 400, como reconhece o PLOA apresentado pelo governo federal.”
  3. Fonte 3 · Planalto

    Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 (institui o Programa Bolsa Família) 19/06/2023 · lei
    “II - Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I deste parágrafo seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;”