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Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h19

“e ele fez de tudo lá, até acionou a justiça para tentar voltar com que a saidinha voltasse a valer”

Ver no vídeo (21:19:17)

Veredito

MENTIRA PARCIAL

Tem parte verdadeira, mas o ponto central está errado, exagerado ou fora de contexto de um jeito que muda o sentido.

É uma das 110 mentiras entre as 315 afirmações checadas.

O que a checagem encontrou

Lula não acionou a Justiça: as quatro ações no STF contra o fim da saidinha (Lei 14.843/2024) foram da Anacrim, da OAB, da Anadep e do PSOL. Chamado pelo STF a se manifestar, ele enviou a Mensagem nº 820 (13/08/2024), que considera inconstitucional só o fim da saída temporária para visita à família, e a AGU pediu o mesmo (21/08/2024); a ação segue sem julgamento.

O que foi checado

Flávio afirma que Lula 'fez de tudo' e chegou a acionar a Justiça para a saidinha voltar a valer depois que o Congresso derrubou o veto.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Presidência da República / AGU (peça da ADI 7663 no STF)

    Mensagem nº 820 (assinada digitalmente por Luiz Inácio Lula da Silva) e Informações n. 00062/2024/CONSUNIAO/CGU/AGU na ADI 7663 13/08/2024 · documento oficial
    “Considerando a ideia de que a revogação do direito à visita familiar, enquanto modalidade de saída temporária, restringe o direito do apenado ao convívio familiar, (...) com amparo nas razões que justificaram o veto presidencial e o julgamento da ADPF nº 347, entende-se inconstitucional a revogação dos incisos I e III do caput do art. 122 da Lei de Execução Penal.”
  2. Fonte 2 · Advocacia-Geral da União (peça da ADI 7663 no STF)

    Manifestação do Advogado-Geral da União na ADI 7663 (Jorge Messias) 21/08/2024 · documento oficial
    “Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela procedência parcial do pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º (na parte em que revogou os incisos I e III do caput do art. 122 da Lei nº 7.210/1984) e do inciso I do art. 3º da Lei nº 14.843/2024.”
  3. Fonte 3 · STF

    Associação de advogados questiona no STF lei que proibiu “saidinhas” de presos 03/06/2024 · documento oficial
    “A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7663) contra a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.”