Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h18
“um policial militar que estava em serviço”
Ver no vídeo (21:18:45) (abre em nova aba)Veredito
FATO
Verdadeiro no essencial.
O que a checagem encontrou
Verdadeiro. O sargento Roger Dias da Cunha (PMMG) foi baleado em 5/1/2024 em Belo Horizonte, durante a abordagem e perseguição a dois suspeitos de furto de veículo, portanto em serviço. A morte cerebral foi confirmada em 7/1/2024 (Agência Senado; Itatiaia).
O que foi checado
Flávio afirma que o sargento PM Dias estava em serviço quando foi assassinado.
As 3 fontes
Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.
Fonte 1 · Agência Senado
Senado aprova restrição às 'saidinhas' de presos; texto volta para a Câmara (abre em nova aba) 20/02/2024 · documento oficial“Esse trecho foi incluído pelo relator em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.”
Fonte 2 · Rádio Itatiaia
Policial que morreu após ser baleado em BH é sepultado nesta terça-feira (9) (abre em nova aba) 09/01/2024 · veículo de imprensa“Sargento da PM, Roger Dias da Cunha foi morto durante perseguição a criminosos [...] O sargento Roger Dias da Cunha, que teve morte cerebral após ser baleado na cabeça por um criminoso no bairro Novo Aarão Reis, na última sexta-feira (5), será velado e sepultado nesta terça-feira (9)”
Fonte 3 · Senado Federal (Comissão de Segurança Pública)
Parecer (SF) nº 1, de 2024 – CSP, sobre o PL 2253/2022 (relator: senador Flávio Bolsonaro) (abre em nova aba) 06/02/2024 · documento oficial“dar à Lei de que trata o presente PL o nome de “Lei Sargento PM Dias”, integrante da Polícia Militar de Minas Gerais, morto comum tiro à queima roupa durante uma perseguição policial na capital mineira, sendo o autor do crime um beneficiário do benefício da saída temporária.”