Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 21h18
“por ter assassinado uma mulher”
Ver no vídeo (21:18:25) (abre em nova aba)Veredito
Verdadeiro no essencial.
O que a checagem encontrou
É verdade: quem matou Renata da Silva Teles em Campinas, na saidinha de Natal de 2023, cumpria 12 anos de prisão por ter matado a companheira, Mara Helena dos Reis, em 24/12/2018. Foi condenado pelo júri em 2021 e estava no semiaberto desde agosto de 2023 (g1, 27/12/2023). Na mesma frase o Flávio disse antes 'violentado uma mulher' e se corrigiu. As reportagens falam de condenação por matar, não por estupro (a frase 'que já estava preso por ter violentado uma mulher' tem checagem própria, FATO PARCIAL).
O que foi checado
Flávio afirma que o assassino de Renata Teles já cumpria pena por ter assassinado uma mulher.
As 3 fontes
Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.
Fonte 1 · g1 (Campinas e Região / EPTV)
Homem em saidinha confessa à polícia que matou cozinheira em hotel de Campinas e perde semiaberto (abre em nova aba) 27/12/2023 · veículo de imprensa“É segunda mulher que Leandro Lustoza dos Santos mata no natal. Em 2018, ele matou a companheira e, desde então, cumpria a pena de 12 anos de reclusão por feminicídio. [...] ENTENDA: Leandro cumpria pena em regime semiaberto por conta de uma condenação a 12 anos de prisão pela morte da companheira dele em 2018, que foi assassinada também no Natal . Ele estava de saidinha quando cometeu o segundo crime, diz a polícia.”
Fonte 2 · g1 (Campinas e Região)
Suspeito de matar cozinheira em hotel de Campinas assassinou a namorada há 5 anos, também no Natal (abre em nova aba) 27/12/2023 · veículo de imprensa“A mulher morta em 2018 chamava-se Mara Helena dos Reis e, na época, tinha 51 anos. O crime ocorreu em Ribeirão Pires (SP) no dia 24 de dezembro, mas o homem só se entregou na manhã de 26 de dezembro, em Juquitiba. [...] Ele teve a prisão preventiva decretada e, em 2021, foi condenado pelo Tribunal do Júri. Em agosto de 2023, teve o pedido de progressão para o regime semiaberto aceito pela Justiça porque apresentou bom comportamento no presídio em que cumpria a pena.”
Fonte 3 · Planalto
Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 122, § 2º, incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) (abre em nova aba) 24/12/2019 · lei“§ 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)”