@lulamemesoficial

Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 20h51

“você recebeu o voto de 73% dos presidiários desse país”

Ver no vídeo (20:51:03)

Veredito

MENTIRA PARCIAL

Tem parte verdadeira, mas o ponto central está errado, exagerado ou fora de contexto de um jeito que muda o sentido.

É uma das 110 mentiras entre as 315 afirmações checadas.

O que a checagem encontrou

Aqui ele vai além e diz "73% dos presidiários desse país", e logo depois "foi eleito por aclamação nos presídios". O sentido é o de quase toda a população presa, e isso está errado. Os 72,55% são de só 11.190 votos válidos em 243 seções, que incluem agentes, servidores e adolescentes. Os 8.118 votos de Lula equivalem a cerca de 1% dos mais de 700 mil presos. Condenados em definitivo não votam (CF, art. 15, III).

O que foi checado

Flávio afirma que Lula recebeu o voto de 73% dos presidiários do Brasil.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Poder360

    Lula teve 72,6% e Flávio 23,3% em presídios no 1º turno 09/10/2026 · veículo de imprensa
    “O levantamento identificou 11.190 votos válidos em 243 seções eleitorais classificadas pelo TSE como destinadas a presos provisórios. (...) Lula recebeu 8.118 votos (72,55%); (...) Além disso, as seções instaladas em unidades prisionais podem receber votos de agentes penitenciários, policiais penais, outros servidores dos estabelecimentos e mesários que solicitaram transferência temporária para esses locais.”
  2. Fonte 2 · Agência Senado

    Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026 11/09/2026 · veículo de imprensa
    “Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. (...) Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos.”
  3. Fonte 3 · Planalto

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 15 05/10/1988 · lei
    “Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”