Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 20h50
“aquelas pessoas estão votando no Lula”
Ver no vídeo (20:50:20)Veredito
Tem parte verdadeira, mas o ponto central está errado, exagerado ou fora de contexto de um jeito que muda o sentido.
É uma das 110 mentiras entre as 315 afirmações checadas.
O que a checagem encontrou
Flávio fala no presente ("estão votando no Lula"), sobre os presos que acabou de chamar de "estupradores" e "assaltantes". É verdade que, no 1º turno de 2026, Lula teve 72,6% dos votos válidos nas seções de presídios e unidades socioeducativas (8.118 de 11.190), e Flávio teve 23,3% (Poder360/TSE). Mas condenados em definitivo não votam (Constituição, art. 15, III). Votam só presos provisórios, sem condenação, além de adolescentes internados e funcionários: são cerca de 11 mil votos diante de mais de 700 mil presos. Por isso a frase distorce quem são esses eleitores e quantos são.
O que foi checado
Como premissa da pergunta ao eleitor, Flávio afirma que os presos (os 'estupradores' e 'assaltantes' de antes) estão votando em Lula na eleição de 2026.
As 3 fontes
Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.
Fonte 1 · Poder360
Lula teve 72,6% e Flávio 23,3% em presídios no 1º turno 09/10/2026 · veículo de imprensa“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 72,6% dos votos válidos registrados em seções eleitorais instaladas em presídios e unidades socioeducativas no 1º turno das eleições de 2026. O senador Flávio Bolsonaro (PL) teve 23,3%. (...) Os resultados não representam exclusivamente o voto de pessoas presas. As seções analisadas são destinadas ao atendimento de presos provisórios, ou seja, pessoas que estão detidas, mas ainda não têm condenação criminal definitiva.”
Fonte 2 · Planalto (Constituição Federal)
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 15 05/10/1988 · lei“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”
Fonte 3 · Agência Senado
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026 11/09/2026 · documento oficial“Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. (...) Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória.”