Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 20h49
“73% dos presidiários votaram em você”
Ver no vídeo (20:49:36)Veredito
Tem parte verdadeira, mas o ponto central está errado, exagerado ou fora de contexto de um jeito que muda o sentido.
É uma das 110 mentiras entre as 315 afirmações checadas.
O que a checagem encontrou
Aqui o dado vem como premissa da pergunta ("73% dos presidiários votaram em você"). O número bate com os votos válidos nas seções de presídios no 1º turno de 2026: 72,55% de 11.190, pelo Poder360 com boletins do TSE. Mas não são "os presidiários". Só votam presos provisórios, sem condenação definitiva, e adolescentes internados. Agentes e servidores também votam nessas seções. Os 8.118 votos de Lula são cerca de 1% dos mais de 700 mil presos.
O que foi checado
Flávio afirma, como premissa da pergunta, que 73% dos presidiários votaram em Lula.
As 3 fontes
Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.
Fonte 1 · Poder360
Lula teve 72,6% e Flávio 23,3% em presídios no 1º turno 09/10/2026 · veículo de imprensa“O levantamento identificou 11.190 votos válidos em 243 seções eleitorais classificadas pelo TSE como destinadas a presos provisórios. (...) Lula recebeu 8.118 votos (72,55%); (...) Além disso, as seções instaladas em unidades prisionais podem receber votos de agentes penitenciários, policiais penais, outros servidores dos estabelecimentos e mesários que solicitaram transferência temporária para esses locais.”
Fonte 2 · Agência Senado
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026 11/09/2026 · veículo de imprensa“Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. (...) Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos.”
Fonte 3 · Planalto
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 15 05/10/1988 · lei“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”