Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 20h47
“Foi o presidente Bolsonaro que passou para no mínimo 600 reais o Bolsa Família.”
Ver no vídeo (20:47:50) (abre em nova aba)Veredito
Tem parte verdadeira, mas o ponto central está errado, exagerado ou fora de contexto de um jeito que muda o sentido.
É uma das 110 mentiras entre as 315 afirmações checadas.
O que a checagem encontrou
A fala veio logo depois de 'Agora você que recebe o Bolsa Família', o que dá a entender que os R$ 600 de hoje são obra de Bolsonaro. Os R$ 600 do governo dele valeram só de agosto a dezembro de 2022, pela EC 123/2022 (R$ 200 a mais sobre o mínimo de R$ 400 da Lei 14.342/2022), e o orçamento de 2023 que ele mandou previa R$ 400. O piso permanente de R$ 600 é da Lei 14.601/2023, do governo Lula.
O que foi checado
Flávio afirma que foi Jair Bolsonaro quem levou o Bolsa Família a no mínimo R$ 600.
As 3 fontes
Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.
Fonte 1 · Planalto
Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 (abre em nova aba) 14/07/2022 · lei“I - assegurará a extensão do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, às famílias elegíveis na data de promulgação desta Emenda Constitucional, e concederá às famílias beneficiárias desse programa acréscimo mensal extraordinário, durante 5 (cinco) meses, de R$ 200,00 (duzentos reais), no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022”
Fonte 2 · Agência Senado
Governo envia orçamento de 2023 com salário mínimo de R$ 1.302 (abre em nova aba) 31/08/2022 · veículo de imprensa“O texto do Poder Executivo estima que, no ano que vem, o valor do Auxílio Brasil será de R$ 400. [...] A Emenda Constitucional 123 , promulgada pelo Congresso em julho, assegura Auxílio Brasil de R$ 600 até 31 de dezembro de 2022. A partir de janeiro, caso não haja uma nova mudança na legislação, o auxílio volta a R$ 400, como reconhece o PLOA apresentado pelo governo federal.”
Fonte 3 · Planalto
Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 (institui o Programa Bolsa Família; conversão da MP 1.164/2023) (abre em nova aba) 19/06/2023 · lei“II - Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I deste parágrafo seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;”