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@lulamemesoficial

Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 20h37

“Isso é por isso que o Brasil escolheu a mudança.”

Ver no vídeo (20:37:30) (abre em nova aba)

Veredito

FATO PARCIAL

Verdadeiro no essencial, mas impreciso ou sem um contexto que não muda o sentido principal.

O que a checagem encontrou

A premissa é a mesma: Flávio ficou em 1º (47,03% x 45,16%) e a maioria dos válidos (54,8%) não votou em Lula, mas o 1º turno não definiu a eleição e nenhum candidato teve maioria (TSE; CF, art. 77). Dizer que o resultado se deve ao caso do INSS é opinião dele e não dá para checar.

O que foi checado

Flávio afirma que o Brasil 'escolheu a mudança' (premissa: no 1º turno de 2026 a maioria do eleitorado votou contra a continuidade do governo Lula) e atribui isso ao escândalo do INSS.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

    Resultado oficial, Presidente, 1º turno 2026, Brasil (totalização encerrada, arquivo br-c0001-e006257-u.json) (abre em nova aba) 05/10/2026 · dado oficial
    “"nmu" : "FLAVIO BOLSONARO", ... "st" : "2º turno", "vap" : "56104503", "pvap" : "47,03" ... "nmu" : "LULA", ... "st" : "2º turno", "vap" : "53879538", "pvap" : "45,16" ... "vv" : "119300788"”
  2. Fonte 2 · CartaCapital

    TSE encerra apuração do 1º turno (abre em nova aba) 05/10/2026 · veículo de imprensa
    “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, já na madrugada de segunda-feira 5, a totalização dos votos das eleições presidenciais de 2026. Flávio Bolsonaro (PL) terminou na primeira posição, com 47,03% dos votos válidos, seguido pelo presidente Lula (PT), com 45,16%. Os dois disputarão o segundo turno em 25 de outubro.”
  3. Fonte 3 · Planalto (Constituição Federal)

    Constituição da República Federativa do Brasil, art. 77 (abre em nova aba) 05/10/1988 · lei
    “§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados”