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Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 20h37

“Dinheiro descontado no contracheque de vocês.”

Ver no vídeo (20:37:05)

Veredito

FATO

Verdadeiro no essencial.

O que a checagem encontrou

A fraude era isto: mensalidades de associações descontadas sem autorização direto do benefício do INSS, que a PF chamou de "contracheque" (extrato de pagamento). Operação Sem Desconto, 23/04/2025 (g1). Essa via de desconto existia pelo art. 115, V, da Lei 8.213/1991 e foi proibida pela Lei 15.327/2026. A fala literal, conferida nas duas transcrições, é "dinheiro descontado no contra-cheque de vocês", dita logo depois de "roubar 5 milhões de aposentados"; o número de vítimas é checado em outro item (FD011-17).

O que foi checado

Flávio afirma que o dinheiro desviado dos aposentados foi descontado direto do benefício (o 'contracheque') de cada um.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · g1

    Entenda o esquema de fraudes no INSS que resultou na demissão do presidente do órgão 23/04/2025 · veículo de imprensa
    “De acordo com as investigações, os suspeitos cobravam mensalidades irregulares, descontadas dos benefícios de aposentados e pensionistas, sem a autorização deles. [...] A PF orienta que os aposentados e pensionistas do INSS que tiverem desconto indevido de mensalidade associativa no extrato de pagamentos (contracheque) peçam a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site meu INSS.”
  2. Fonte 2 · Planalto (Presidência da República)

    Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026 06/01/2026 · lei
    “Art. 1º Esta Lei veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento”
  3. Fonte 3 · Planalto (Presidência da República)

    Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (texto compilado), art. 115 24/07/1991 · lei
    “Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios: [...] V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados. (Revogado pela Lei nº 15.327, de 2026)”