Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 20h28
“no primeiro turno o Brasil já escolheu a mudança”
Ver no vídeo (20:28:17)Veredito
Verdadeiro no essencial, mas impreciso ou sem um contexto que não muda o sentido principal.
O que a checagem encontrou
Flávio liderou o 1º turno com 47,03% dos válidos (56,1 milhões, os "mais de 50 milhões" que ele cita), contra 45,16% de Lula, e 54,8% dos válidos foram para outros candidatos que não Lula (TSE). Mas ninguém teve maioria absoluta: por isso há 2º turno (CF, art. 77). A vantagem dele foi de 1,87 ponto. Ele próprio reconhece na fala que a escolha ainda vai acontecer no 2º turno.
O que foi checado
Flávio afirma que no 1º turno de 2026 'o Brasil já escolheu a mudança' e apresenta o resultado como uma escolha do país pela candidatura dele, de oposição.
As 3 fontes
Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.
Fonte 1 · TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Resultado oficial, Presidente, 1º turno 2026, Brasil (totalização encerrada, arquivo br-c0001-e006257-u.json) 05/10/2026 · dado oficial“"nmu" : "FLAVIO BOLSONARO", ... "st" : "2º turno", "vap" : "56104503", "pvap" : "47,03" ... "nmu" : "LULA", ... "st" : "2º turno", "vap" : "53879538", "pvap" : "45,16" ... "vv" : "119300788"”
Fonte 2 · CartaCapital
TSE encerra apuração do 1º turno 05/10/2026 · veículo de imprensa“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, já na madrugada de segunda-feira 5, a totalização dos votos das eleições presidenciais de 2026. Flávio Bolsonaro (PL) terminou na primeira posição, com 47,03% dos votos válidos, seguido pelo presidente Lula (PT), com 45,16%. Os dois disputarão o segundo turno em 25 de outubro.”
Fonte 3 · Planalto (Constituição Federal)
Constituição da República Federativa do Brasil, art. 77 05/10/1988 · lei“§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados”