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Flávio Bolsonaro, no debate da Band (18/10/2026), às 20h21

“os líderes dessas organizações vão ficar até 80 anos presos”

Ver no vídeo (20:21:43)

Veredito

MENTIRA PARCIAL

Tem parte verdadeira, mas o ponto central está errado, exagerado ou fora de contexto de um jeito que muda o sentido.

É uma das 110 mentiras entre as 315 afirmações checadas.

O que a checagem encontrou

Fala literal: "com a lei antifação que nós aprovamos, os líderes dessas organizações vão ficar até 80 anos presos". A parte verdadeira é que a pena pode chegar a 80 anos: a Lei 15.358/2026 prevê 20 a 40 anos, e esse valor pode dobrar para quem comanda. O erro é "ficar presos": o art. 75 do Código Penal limita a 40 anos o tempo de prisão, e a lei não mexeu nesse limite. O tempo máximo de prisão é metade do que ele disse, salvo nova unificação se houver condenação por crime cometido já durante a pena.

O que foi checado

Flávio afirma que, com a Lei Antifacção, os líderes de facções criminosas vão ficar até 80 anos presos.

As 3 fontes

Cada fonte foi aberta e lida. O trecho abaixo de cada uma é o que sustenta o veredito.

  1. Fonte 1 · Planalto (Presidência da República)

    Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado / Lei Antifacção), art. 2º 24/03/2026 · lei
    “Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, sem prejuízo das sanções correspondentes à ameaça, à violência ou a de outros crimes previstos na legislação penal. § 1º Aumenta-se a pena de 2/3 (dois terços) ao dobro se: I - o agente exercer comando ou liderança, individual ou coletiva, da organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, mesmo que não tenha praticado pessoalmente os atos materiais de execução;”
  2. Fonte 2 · Planalto (Presidência da República)

    Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), texto compilado, art. 75: limite das penas 24/12/2019 · lei
    “Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.”
  3. Fonte 3 · Agência Lupa

    Ao vivo: checagem do debate entre Lula e Flávio Bolsonaro na Band 18/10/2026 · agência de checagem
    “Porém, isso não significa cumprir 80 anos de prisão por essa condenação. O artigo 75 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) estabelece, como regra, limite de 40 anos para o cumprimento das penas privativas de liberdade. A legislação prevê nova unificação em caso de condenação por crime cometido após o início do cumprimento da pena.”